Justificativa:

 

Com o intuito de propor medida disciplinar sócioeducativa, apresento esse Projeto de Lei que tem o objetivo de conscientizar os organizadores de eventos e principalmente as pessoas que irão frequentar, que o espaço é de todos, e que é necessário conservá-lo em ordem e limpo.

 

Ainda que a limpeza urbana seja atribuição da Administração Pública, é necessário que os organizadores dos eventos também façam a sua parte.

 

Atualmente, após um evento em espaço público, o ambiente fica sujo, com copos, latas de refrigerantes, papéis etc., e a Administração Pública sempre tem que mover sua equipe, que muitas vezes está escalonada para fazer a limpeza em outro local, onerando os cofres públicos.

 

Assim, a presente proposição insere-se e fortalece o conceito de Sorocaba como cidade saudável e educadora, pelo que solicitamos a sua aprovação pelos dignos pares desta Casa de Leis.

 

S/S., 23 de setembro de 2010.

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

Vereadora.